1-
Introdução:
O
presente artigo tem como objetivo apontar os principais fatores que acarretam a
depressão na terceira idade e destacar a Política Nacional de Saúde do Idoso. Buscamos,
assim, numa visão pós-moderna, congregar os aspectos sociais, psicológicos e
orgânicos que contribuem para produzir e manter o quadro depressivo, dentro de
um modelo biopsicossocial.
Sobre
esse modelo biopsicossocial, atualmente muito aceito, a medicina poderia atuar
com eficácia nos dois primeiros, ficando o aspecto social submetido à atuação
sócio-político-cultural, notadamente nessa questão da terceira idade, onde a psicologia atua de forma
preponderante. (Stoppe e Louza,
1999).
As
diferenças de sintomatologia da depressão no idoso fortalecem os argumentos que
dizem ser este um tipo diferente daquela de outras faixas etárias. Nos idosos,
por exemplo, a depressão se apresentaria com sintomas somáticos ou
hipocondríacos mais frequentes, haveria menos antecedentes familiares de
depressão e pior resposta ao tratamento. Mas a tendência atual não é apontar
diferenças marcantes entre a depressão em idosos e a de outras faixas etárias,
e sim enfatizar que o diferente é a situação existencial específica do idoso.
Do ponto de vista vivencial, o idoso está numa situação de perdas continuadas:
a diminuição do suporte sócio-familiar, a perda do status ocupacional e
econômico, o declínio físico continuado, a maior frequência de doenças físicas
e a incapacidade pragmática crescente são motivos suficientes para um
expressivo rebaixamento do humor. Do ponto de vista biológico, durante o
processo de envelhecimento é mais frequente o aparecimento de fenômenos
degenerativos ou doenças físicas capazes de produzir os sintomas característicos
da depressão. Assim, clássicos conceitos de depressão reativa, depressão
secundária e depressão endógena se confundem na depressão senil (APA, 1994).
A
Organização Mundial de Saúde define o indivíduo como idoso a partir dos 65 anos
nos países desenvolvidos e dos 60 anos nos países subdesenvolvidos. A
longevidade é sem dúvida um triunfo, quando alcançada com dignidade. O
envelhecimento associado às melhorias nas condições gerais de vida é o que se
espera de uma sociedade que prioriza o valor do idoso como ser humano digno de
respeito.
Você,
jovem, já pensou que um dia ser tornará um deles?
A
terceira idade chama atenção para as diversas questões físicas, psicológicas e
sociais que a envolvem.
Mas que questões são essas?
Conflitos
familiares, aposentadoria, surgimento de doenças senis (crônicas), declínio da
capacidade funcional, contínuas perdas e, muitas vezes, condições sociais
desfavoráveis.
2-
Principais sintomas:
Rebaixamento
do humor, redução da energia, diminuição da atividade, alteração na capacidade
de experimentar o prazer, perda de interesse, diminuição da capacidade de
concentração, associadas em geral à fadiga, mesmo após um esforço mínimo.
Observam-se em geral problemas do sono e diminuição do apetite. Existe quase
sempre uma diminuição da autoestima, da autoconfiança e frequentemente ideias
de culpabilidade e ou de indignidade, mesmo nas formas leves. O humor
depressivo varia pouco de dia para dia ou segundo as circunstâncias e pode vir
acompanhado de sintomas ditos somáticos, por exemplo, perda de interesse ou
prazer, despertar matinal precoce, várias horas antes da hora habitual de
despertar, agravamento matinal da depressão, lentidão psicomotora importante,
agitação, perda de apetite, perda de peso e perda da libido.
Dentre
os sintomas psicológicos, o mais frequente é a chamada anedonia, ou seja, a
perda da capacidade de sentir prazer e déficits cognitivos, particularmente de
memória. A depressão em idosos é um importante fator para piora da qualidade de
vida destes indivíduos, especialmente para os que permanecem não diagnosticados
e sem tratamento (MICHELAN, 2011).
3-
Política Nacional de Saúde do Idoso
A
Constituição brasileira de 1988 foi a primeira a tratar o idoso e a velhice
como um problema social, avançando para além da assistência previdenciária e
assegurando a proteção na forma de assistência social. Entretanto, é necessário
explicitar e separar o direito à velhice e a proteção à velhice.
Como
conduzir a embarcação no mar revolto?
Esperar
que o governo elabore políticas públicas não é difícil, vide o cabedal de leis
que são promulgadas, entretanto colocá-las em prática de forma a beneficiar
integrantes dessa faixa etária é uma outra história. Muito do que se preconiza
no papel não passa de ações “politiqueiras”, mera demagogia de uma classe
insensível aos problemas da sociedade, principalmente das classes menos
favorecidas.
Fala-se,
muito, hoje no Brasil da chamada Política Nacional de Saúde do Idoso. O que é
isso? Vamos lá!
No
Brasil, o direito universal e integral à saúde foi conquistado pela sociedade
na Constituição de 1988 e reafirmado com a criação do Sistema Único de Saúde
(SUS), por meio da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90. Por esse direito,
entende-se o acesso universal e equânime a serviços e ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde, garantindo a integralidade da atenção, indo ao
encontro das diferentes realidades e necessidades de saúde da população e dos
indivíduos. Esses preceitos constitucionais encontram-se reafirmados pela Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispôs sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e as Normas
Operacionais Básicas (NOB), editadas em 1991, 1993 e 1996, que, por sua vez,
regulamentam e definem estratégias e movimentos táticos que orientam a
operacionalidade do Sistema.
Em 1999, a Portaria Ministerial nº 1.395 anuncia a Política Nacional de Saúde do Idoso, a
qual determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde relacionados ao
tema promovam a elaboração ou a readequação de planos, projetos e atividades na
conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas (Brasil,
1999). Essa política assume que o principal problema que pode afetar o idoso é
a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e
mentais necessárias para realização de atividades básicas e instrumentais da
vida diária.
Em 2002, é proposta a organização e a implantação
de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso (Portaria nº 702/SAS/MS, de
2002), tendo como base as condições de gestão e a divisão de responsabilidades
definida pela Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS). Como parte de operacionalização
das redes, são criadas as normas para cadastramento de Centros de Referência em
Atenção à Saúde do Idoso (Portaria nº 249/SAS/MS, de 2002).
Em 2003, o Congresso Nacional aprova e o Presidente
da República sanciona o Estatuto do Idoso, elaborado com intensa participação
de entidades de defesa dos interesses dos idosos. O Estatuto do Idoso amplia a
resposta do Estado e da sociedade às necessidades da população idosa, mas não
traz consigo meios para financiar as ações propostas. O Capítulo IV do Estatuto reza especificamente sobre o papel do SUS na
garantia da atenção à saúde da pessoa idosa de forma integral, em todos os
níveis de atenção.
Assim, embora a legislação brasileira relativa aos
cuidados da população idosa seja bastante avançada, a prática ainda é
insatisfatória. A vigência do Estatuto do Idoso e seu uso como instrumento para
a conquista de direitos dos idosos, a ampliação da Estratégia Saúde da Família
que revela a presença de idosos e famílias frágeis e em situação de grande
vulnerabilidade social e a inserção ainda incipiente das Redes Estaduais de
Assistência à Saúde do Idoso tornaram imperiosa a readequação da Política
Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI).
Voltando
à realidade...
Você
já visitou um abrigo de idosos de baixa renda? Na maioria das vezes é uma
reprodução dos campos de concentração da Alemanha Nazista.
O nome “Clínica” Santa Genoveva
desperta algo em você?
Seria
essa a tal Política Nacional de Saúde do Idoso?
Mediante tal contexto, falar
de depressão é a mais pura redundância, já que existe uma imensa fenda entre o
que preconiza a política do SUS e as ações práticas não idealizadas.
O que você tem a dizer
sobre isso?
Chega a ser
hilário quando a tal política menciona que “esforços tendem a concentrar o
idoso na comunidade, com apoio social junto à sua família, da forma mais confortável
possível”.
4-
Conclusão:
Do
ponto de vista filosófico, o cuidado é a essência da vida e é ele que permite "a revolução da ternura ao
priorizar o social sobre o individual e ao orientar o desenvolvimento para a
melhoria da qualidade de vida dos humanos e de outros organismos vivos. O
cuidado faz surgir o ser humano complexo, sensível, solidário, cordial, e
conectado com tudo e com todos no universo" (BOFF, 2004, p.
190).
“Ser
velho é lutar para continuar sendo homem, num esforço incansável para a
manutenção da própria identidade e conquista de cidadania”, Marilena Chauí
(apud Bosi), em Memória e Sociedade - Lembranças de Velhos, (pág.18).
Precisamos
ser mais críticos em relação às políticas públicas. A aceitação passiva é um
passaporte para o descaso. O nosso “grito de guerra” é a única forma de acabar
com a demagogia e a prepotência dos que utilizam o poder em favor próprio,
aniquilando o direito daqueles que por décadas trabalharam em prol de uma
sociedade mais justa e igualitária.
Referências
Depressão na
Terceira Idade, Psicologando artigos. Disponível em http://psicologado.com/psicopatologia/transtornos-psiquicos/depressao-na-terceira-idade
BOFF, L.
Conclusão. In: ______. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela
terra. 11 ed.
Petrópolis: Vozes, 2004.
APA - American Psychiatric Association: Diagnostic and
Statistical Manual of Mental Disorders (1994). 4a ed. Washington (DC): American
Psychiatric Association.
Stoppe, Jr, A. e Louza, Neto, M.R. (Eds.). (1999).
Depressão na terceira idade. São Paulo: Lemos Editorial